PIRACEMA
As restrições de pesca para esse período são regulamentadas através de publicações de portarias pelo IEF, permitindo apenas a captura de espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), hibridas (produzidas em laboratórios). Apenas algumas espécies de autóctones (nativa da bacia) poderão ser pescadas.
O período da piracema é fundamental para a reprodução das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias.
A palavra piracema é de origem tupi e significa “subida do peixe”. Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Ao fim desta época, as lagoas existentes às margens dos rios perdem contato com os cursos d’água e as ovas ficam detidas. Nesses locais, as chances de sobrevivência dos alevinos (filhotes) são maiores, pois as águas são ricas em alimentos. Com as ovas chuvas, as lagoas voltam a se conectar ao rio.
COMPANHEIRO PESCADOR
A melhor isca para uma pescaria legal é sua Carteira de Pesca, que poderá ser obtida no Instituto Estadual de Florestas. Através do IEF e da Polícia Ambiental, você obtém informações de como fazer sua Carteira de Pesca, bem como pescar de forma legal, ou seja, de como pescar sem contrariar as leis e ao mesmo tempo, contribuir para melhoria do meio ambiente e para a recuperação de nossos estoques pesqueiros.
Pescar legal é”:
- Fazer sua carteira de pescador amador no IEF;
- Utilizar somente petrechos permitidos;
- Cumprir os regulamentos estabelecidos para o período da piracema;
- Ajudar a conservar as matas ciliares, pois elas garantem a vida dos peixes e dos rios.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA OBTER SUA LICENÇA DE PESCA AMADORA
Pesca Amadora ou Esportiva é aquela realizada com a finalidade exclusiva de lazer, devidamente autorizada pelo Órgão Competente.
Na Capital, você poderá obter sua Carteira de Pesca junto ao IEF. No interior, procure os Regionais do IEF. Sua Carteira de Pesca Amadora também poderá ser obtida no site www.ief.mg.gov.br ou nas casa de pesca credenciadas.
São isentos das taxas de pagamento: Os aposentados e maiores de 65 (sessenta e cinco) anos para homens e de 60 (sessenta) anos para mulheres; Menores até 12 (doze) anos, desde que não sejam filiados a Clubes, Colônias ou Associações de Pesca.
Documentos necessários: 01 foto 3X4 (opcional); CPF; Carteira de Identidade; Comprovante de residência; Aposentados: comprovante de aposentadoria; Menores de 12 anos: cópia da Certidão de Nascimento com autorização do responsável.
Ao preencher o formulário on-line, você imprime o Documento de arrecadação Estadual – DAE, juntamente com a Carteira de Pesca. Esse documento terá validade por um ano, a partir da data da autenticação bancária.
Bancos credenciados: ITAÚ, BRASIL, BRADESCO, MERCANTIL DO BRASIL E BANCOOP.
Não será emitida 2ª via da licença de Pesca Amadora. Em caso de perda ou extravio deverá obter uma nova licença, conforme legislação vigente (Port. 037/03).
Petrechos permitidos para ao Pescador Amador: Linhas de mão, caniço simples, anzóis simples com molinete ou carretilha, provido de isca natural ou artificial (anzóis múltiplos são permitidos somente em iscas artificiais).
É permitido: A captura de até 10 kg (dez quilogramas) de pescado mais um exemplar (observe o período da piracema), dentro dos tamanhos previstos na tabela de mensuração.
É proibido pescar: No Rio Pandeiros e nos seus afluentes; Nas lagoas marginais; A menos de 200 metros a montante e a jusante de corredeiras; A menos de 200 metros da confluência do rio principal; A menos de 300 metros dos barramentos.
TAMANHOS MÍNIMOS PARA CAPTURA DOS PEIXES |
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| Nome popular | Tamanho (cm) |
| Cascudo-Preto | 30 |
| Corvina | 30 |
| Curimatã-Pacu | 40 |
| Curimatã-piôa | 30 |
| Dourado | 60 |
| Mandi-amarelo | 25 |
| Mandiaçu | 35 |
| Matrinxã | 30 |
| Pacamã | 30/ 40 |
| Pacu | 40 |
| Pacu-Caranha | 45 |
| Piapara | 40 |
| Piau-três-pintas | 25 |
| Surubim | 80/ 90* |
| Traíra | 30 |
*Verificar tamanho conforme bacia de origem.
Para pesca profissional entre em contato com o Ministério de Pesca e Agricultura – MPA (31) 3292-2408
Denuncie quem prejudica o meio ambiente: Núcleo de Emergência Ambiental - 0800 2836 2000
Pesque e Solte… Adote essa ideia!
Fonte: Panfleto educativo do IEF, IGAM e feam.


